Letícia Pires do Megafone, a única candidata a Deputada Federal da Comunidade do Sete Sete, AMADRINHA os praticantes do Wheeling ou Grau de Moto.


Letícia Pires do Megafone é a nova madrinha do Wheeling ou Grau de Moto.

Durante a minha caminha da na minha Comunidade do 77, eu tive o prazer de encontrar o Luan Felipe, amigo de infância do meu filho Victor; durante a nossa conversa,  ele me falou  pouco da sua paixão por um esporte radical,  chamado 244, Wheeling, ou grau de moto, convidando-me abraçar esta causa, eu aceitei e de ante mão,  comprometi-me a apoiá-los, no que estiver ao meu alcance. 

Quando eu for eleita, mas das primeiras medidas, será a regulamentação de um espaço para os motociclistas, e tornar o Grau de Moto/Wleeling, em uma prática desportiva, aqui no Estado do Rio de Janeiro.

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“RUA DO GRAU”: 


PROJETO DE LEI É APROVADO PARA QUE MOTOCICLISTAS


 POSSAM EMPINAR E FAZER MANOBRAS...


Um projeto de lei que visa regulamentar um espaço para motociclistas poderem fazer manobras com suas motos foi aprovado na Câmara de Vereadores de Araucária, na Região Metropolitana de Curitiba.

O projeto aguarda sanção do Prefeito, e deve permitir que um local específico da cidade seja usado para empinar a moto e realizar outros movimentos sem infringir as leis de trânsito, chamado de “Rua do Grau”.

Os praticantes deverão apresentar equipamentos de segurança e habilitação. A motocicleta também deve estar com a documentação em dia.

O projeto, no entanto, não define qual rua ou espaço da cidade será usado para a prática, que deve ser escolhido pela administração municipal, mas deverá estar com o tráfego interrompido e devidamente sinalizadas.

Entretanto, o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), em seu artigo 67, prevê que a realização destas manobras só podem ser realizadas por meio de provas ou competições desportivas (inclusive seus ensaios) em vias abertas à circulação só poderão ser realizadas mediante prévia permissão da autoridade de trânsito com circunscrição sobre a via (no caso, a Prefeitura de Araucária), e dependerão de: I – autorização expressa da respectiva confederação desportiva ou de entidades estaduais a ela filiadas; II – caução ou fiança para cobrir possíveis danos materiais à via; III – contrato de seguro contra riscos e acidentes em favor de terceiros; IV – prévio recolhimento do valor correspondente aos custos operacionais em que o órgão ou entidade permissionária incorrerá. O parágrafo único do artigo prevê, ainda, que a autoridade com circunscrição sobre a via arbitrará os valores mínimos da caução ou fiança e do contrato de seguro.

O artigo 174 do Código de Trânsito estabelece que promover tais eventos sem permissão da autoridade de trânsito responsável pela via é infração gravíssima, com multa e suspensão do direito de dirigir, além de ser crime previsto no artigo 291, I e 308.

Nos termos do artigo 244 do Código de Trânsito Brasileiro, conduzir motocicleta, motoneta ou ciclomotor fazendo malabarismo ou equilibrando-se apenas em uma roda é infração gravíssima, com multa e penalidade de suspensão do direito de dirigir. 


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